quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Varejo pode parcelar ICMS das vendas de Natal

A primeira parcela deverá ser paga em janeiro,


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros. 

De acordo com a medida, que foi publicada na edição do sábado, 23, do Diário Oficial, os varejistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018. 

A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. Vale lembrar que o Governo do Estado concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013,2014 e 2016.

Fonte: https://www.sm.com.br

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