quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Carrefour indenizará operador de loja acusado indevidamente de furto

Um operador de loja acusado indevidamente de furto receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Brasília considerou que o supermercado gerou dano à imagem, ao nome do trabalhador, bem como provocou abalo psicológico e afrontou a honra do empregado.

Conforme informações dos autos, o operador de loja foi acusado de furto por um gerente do estabelecimento no dia seguinte após ter adquirido cerveja em promoção e efetuado o pagamento do produto no caixa de um colega. A acusação aconteceu numa sala reservada do supermercado, na qual estavam presentes dois agentes policiais.

O empregado contou ainda que o gerente sugeriu que ele pedisse demissão ou então seria dispensado por justa causa e sairia da loja algemado e preso por furto de produto. O trabalhador se recusou a pedir demissão e tentou esclarecer os fatos solicitando a presença do caixa que efetuou o pagamento da mercadoria. Mesmo assim, o gerente permaneceu com a ameaça de prisão e o operador de loja acabou deixando o local conduzido por policiais.

Após registrar o ocorrido em boletim de ocorrência, o trabalhador retornou ao supermercado para buscar seus pertences pessoais e foi abordado pelo mesmo gerente que o acusou de furto de produto da loja. O empregado relatou nos autos que, nessa ocasião, o superior garantiu que não o demitiria. O gerente também informou que não seria necessário o comparecimento do operador ao trabalho até que fosse convocado.

Em sua defesa, o Carrefour disse que a situação descrita é “inverídica e fantasiosa”. Além disso, a empresa não apresentou defesa específica com relação aos fatos narrados pelo autor da ação. O supermercado se limitou a afirmar que não haveria prova do constrangimento e do dano moral causado ao trabalhador. Para o juízo responsável pela sentença, o dano moral sofrido é decorrente, unicamente, da conduta ilícita do Carrefour.

“Tenho, pois, que o reclamante foi, de fato, acusado de furto indevidamente. O reclamado não demonstrou qualquer diferença no caixa da empresa onde supostamente teria sido registrada a venda, não explica porque motivo o reclamante foi chamado à uma sala reservada no dia seguinte se após o expediente do dia são conferidos seus pertences pessoais e eventuais compras no estabelecimento, tampouco nega que tenha havido determinação a que o reclamante aguardasse o chamado ao trabalho em sua residência após toda essa celeuma”, sustentou. 

Na sentença, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília também considerou que o Carrefour extrapolou o direito de acionar as autoridades policiais, sem uma motivação plausível, apenas com o intuito de provocar o pedido de demissão do empregado. “O dano à imagem e ao nome do reclamante é evidente. Sair conduzidos do local de trabalho por dois policiais, em frente a clientes e colegas, como um verdadeiro criminoso e sem qualquer amparo fático, traz abalo psicológico e afronta o seu nome e a sua honra”, concluiu

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Target é acusada de submeter equipe à calçada da vergonha

Nos Estados Unidos, a rede varejista Target está sendo acusada de fazer os funcionários desfilarem algemados por suas lojas para inibir roubos e outras infrações. A empresa é processada pela mãe de um ex-colaborador que teria cometido suicídio após passar pela experiência, segundo o Business Insider.

De acordo com o jornal, que ouviu trabalhadores da companhia, a prática é conhecida informalmente por "walk of shame" (calçada da vergonha), em referência à calçada da fama, em Los Angeles.

O texto da ação diz que o funcionário Graham Gentles, de 22 anos, teria ficado "chocado, confuso e mortificado por ter sido algemado e obrigado a caminhar por uma loja da Target diante dos colegas de trabalho e dos clientes", em julho. Na sequência, ele teria sido levado à delegacia num carro de polícia e depois liberado, sem acusação formal por crime nenhum.

O processo diz ainda que ele não fazia ideia de por que estava sendo preso. Três dias depois da "punição", Gentles, que tinha síndrome de Asperger, se jogou do telhado de um hotel.

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Por: Luisa Melo
Fonte: http://exame.abril.com.br/