quinta-feira, 7 de abril de 2016

EMPRESAS ATACADISTAS SÃO MANTIDAS EM REGIME ESPECIAL

Setor chegou a um acordo com a Secretaria da Fazenda de MG

Os atacadistas conseguiram um acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) para garantir o regime de tributação especial para uma parte considerável das empresas do setor. A possível revogação da forma diferenciada de recolhimento, proposta pelo governo, era vista como ameaça para o segmento, que emprega cerca de 15 mil pessoas diretamente em Minas Gerais. Durante as negociações, muitos empresários cogitaram a possibilidade de migrar para outros estados, caso não houvesse uma flexibilização das regras.

Até o ano passado, o setor trabalhava com um regime de tributação especial, no qual o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ocorria após a venda dos produtos. Mas, com o intuito de aumentar a arrecadação, por meio de medida publicada em julho de 2015 no Diário Oficial do Estado, o governo passou o recolhimento do imposto para o momento em que os produtos fossem adquiridos em outros Estados e entrassem em Minas Gerais.

A mudança foi vista de forma negativa pelos atacadistas por causa do risco de bitributação. Os negócios fechados em outros estados seriam debitados em Minas e o empresário teria que pleitear o ressarcimento, que ocorre apenas em débitos tributários. Mas, ao mesmo tempo, o atacadista teria que pagar o imposto ao estado de origem das vendas.

Outra reclamação é quanto à burocratização imposta ao processo. Isso porque os empresários tiveram que fazer um levantamento dos produtos em estoque para saber quais deveriam ter o imposto recolhido, já que o pagamento passaria a ser antes da venda.

Mas, levando em conta o risco de elevação dos custos para o setor, a SEF voltou atrás em sua decisão. Segundo o diretor-executivo da Associação dos Atacadistas Distribuidores do Estado de Minas Gerais (Ademig), Joselton Carvalho Pires Ferreira, uma parcela considerável dos atacadistas terá o regime especial de tributação mantido. Terão direito à forma diferenciada de recolhimento as empresas que têm mais de 95% de compras realizadas junto às indústrias. São excluídos desse processo, portanto, aqueles que compram de outros atacadistas e distribuidores.


Além disso, aqueles que têm suas mercadorias vendidas fora do Estado também terão direito ao regime especial, o que evita a bitributação. Para terem acesso a esse tipo de recolhimento, porém, é preciso que estejam rigorosamente em dia com todas as obrigações fiscais principais e acessórias. “No fim das contas, o acordo permitiu a desburocratização do nosso trabalho. Não temos um levantamento de quantas empresas terão direito ao regime especial, mas posso garantir que equivale à maioria dos atacados mineiros. O governo acaba ganhando com isso, porque se as empresas saíssem do Estado por causa das dificuldades tributárias, haveria redução na arrecadação”, afirma.

Perspectivas - Mesmo sem os riscos de saírem do Estado, as perspectivas para o ano permanecem negativas. Em decorrência do mau momento econômico, o esperado é que, na melhor das hipóteses, os atacadistas mineiros repitam os resultados alcançados em 2015. Mas o viés é de baixa. “Ainda não posso fazer uma projeção fechada porque estamos levantando os dados do primeiro trimestre para termos uma noção exata do cenário. Mas já sabemos que a economia não está indo bem”, afirma. Em Minas Gerais, os principais segmentos atendidos pelo setor são os de alimentos e construção civil.

Fonte: Diário do Comércio – MG

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