quinta-feira, 19 de março de 2015

O MODELO DE COMPLIANCE CORPORATIVO PARA O VAREJO

Denúncias e escândalos sobre a corrupção no Brasil envolvendo empresas e suas precárias relações com o governo deixa cada vez mais claro e evidente os riscos de uma relação construídas com interesses que não respeitam os padrões éticos esperados pela sociedade.
Com o advento da lei nº 12846 Batizada de lei Anticorrupção o tema ficou ainda mais evidente nas discussões políticas com a demora para regulamentação da nova lei, que possui em comparação aos demais exemplos de legislação internacional como UK Bribery Act e FCPA sansões mais punitivas que podem chegar até 20% do faturamento bruto da organização.
Ao contrário do que muitos pensam o varejo Brasileiro é um alvo em potencial pois possui assim como qualquer grande empresa relacionamentos com o governo, para suportar a forte expansão do varejo Brasileiro os processos de obtenção de licenças de funcionamento, licenças ambientais e outras licenças as empresas ficam muito vulneráveis quando as metas e prazos de inauguração são freadas por funcionários públicos corruptos que para acelerar exigem compensações financeiras das empresas, este fato é previsto na nova legislação e deve ser denunciado.
Para garantir que as empresas tenham conhecimento e saibam como reagir a este tipo de situação faz se necessário um instrumento muito comum na indústria financeira que o processo de compliance.
Estar em compliance nada mais e do que estar em conformidade com as leis existentes e as políticas e normas internas e externas da organização.
O objetivo de implementar um programa de compliance é acima de tudo fortalecer a cultura de controle da organização de forma a assegurar a aderência e o cumprimento das leis, políticas e normas internas da organização
O processo de compliance tem como princípio três pilares que o sustentam, são eles a Prevenção a Detecção eResposta, no varejo este processo pode ser implementado criando uma sinergia com as áreas de Prevenção de Perdas e Gestão de Riscos, pois são áreas que atuam na segunda linha de defesa no modelo de governança do IIA, executando treinamento, campanhas de conscientização promovendo orientações sobre regras e normas das empresas, já a Auditoria Interna tem o papel de Auditar o devido cumprimento do programa.
O principal report. doas aspectos de compliance deve ser ao CEO, desta forma o ideal e que o programa esteja ancorado pela área jurídica da empresa, uma outra área que pode receber este processo e a área de Gestão de Risco pois também possui report. ao CEO e a outras instâncias de governança como por exemplo conselho de administração ou comitês de Auditoria.
Inserimos na sequencia uma proposição de um modelo funcional e de baixo custo para estruturação de um programa de compliance corporativo, vale a pena dizer que e um modelo especifico para varejo e que dependendo da organização pode variar nas quantidades de pessoas aqui propostas para controle e gestão do programa.
Alguns requisitos são tidos como base para esta implantação, Estrutura de Auditoria Interna com report. ao CEO e ao conselho de administração e report. da área que fara a gestão do programa também ao CEO.
Na sequência sugerimos como pontos a serem seguidos para uma implantação adequada:
Seguindo as etapas acima descritas teremos o modelo abaixo que representa a estrutura mínima para funcionamento do programa, a estrutura de gestão do programa é centralizada e conta com agentes de compliance distribuídos em todas as áreas ou nos principais processos da organização

Com o dinamismo do varejo é importante ressaltar que este processo só funciona se tiver o apoio da alta administração e um Compliance Officer um profissional que de fato seja representativo na empresa, ou seja capaz de agir de forma independente inclusive do departamento ao qual ele representa pois como o próprio nome já diz o Compliance não e uma área de negócio quando se trata de varejo e sim um processo corporativo.
Fonte:http://www.nuvare.com.br/

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