terça-feira, 8 de março de 2016

Liminar desobriga GPA a refazer balanços de 2013


CVM identificou erros no lançamento de operações societárias da controlada Via Varejo

O GPA conseguiu uma liminar que suspende a obrigação de refazer e reapresentar as demonstrações financeiras anuais, assim como todos os informes trimestrais, feitos a partir de 2013, informou a varejista em fato relevante nesta segunda-feira (07/03).

Em 2013, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) identificou erros no lançamento de algumas operações societárias da controlada Via Varejo e pediu retificações. No ano, a Via Varejo transferiu o controle da Nova Pontocom, atual Cnova, ao Pão de Açúcar. O GPA passou a ter 52% de participação e a Via Varejo reduziu sua fatia de 52,1% para 43,9%. Com a venda, a companhia fez uma reavaliação da parcela que ainda tinha na empresa online de R$ 543,5 milhões.

O GPA apresentou recurso à decisão da SEP (Superintendência de Relações com Empresas) da CVM, publicada em ofício em fevereiro.  A área técnica manifestou opinião diferente da Via Varejo em relação a ganhos de reavaliação do investimento na Nova Pontocom, após a venda do controle para o Pão de Açúcar, e questionou o tratamento contábil aplicado à co pra de 75% do capital social da indústria de móveis Bartira. 

Na opinião da CVM, a venda das ações da Nova Pontocom não implica transferência de controle, pois o GPA “já tinha poder de controle tanto de Via Varejo como da Nova”, sendo, portanto, uma transação entre partes não independentes. A CVM considera que a Nova é uma extensão dos negócios e das marcas Via Varejo e GPA, e não uma empresa com estratégia e atuação autônomas”. Por isso, defende que a empresa não poderia ter reavaliado sua participação remanescente na companhia.

Ainda em 2013, o GPA reconheceu ganhos com a reavaliação de ativos da Bartira, o que a CVM também questiona. A Via Varejo deteve, entre 2010 e 2013, 25% da Bartira, tratando a fabricante de móveis como negócio de “operação em conjunto”, exercendo controle com a empresa da Casas Bahia. Mas, ao tratar a compra dos 75% remanescentes como “combinação de negócio”, a Via Varejo reconheceu um ágio de mais de R$ 600 milhões, o que não poderia ter feito, de acordo com a CVM.

Mas, ao tratar a compra dos 75% remanescentes como “combinação de negócio”, a Via Varejo reconheceu um ágio de mais de R$ 600 milhões, o que não poderia ter feito, de acordo com a CVM.

Fonte: Valor Econômico

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