Uma empresa de materiais de escritório venceu um processo contra uma ex-funcionária demitida por justa causa por ter usado o e-mail corporativo para enviar e receber mensagens com conteúdo inadequado.
A funcionária, que tentou recorrer à demissão, reconheceu a prática, mas disse que não sabia que o e-mail era monitorado pela empresa. Para os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SP, isso não autoriza nenhum funcionário a utilizar o e-mail profissional para fins particulares. Para eles, o teor dos e-mails é dissociado e impróprio às funções da então funcionária, situação agravada pelo fato de as mensagens conterem a logomarca da empresa. A justa causa foi mantida e a empresa deixou de ser obrigada a pagar o aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional, indenização do seguro-desemprego e multa do FGTS.
Fonte:http://sm.com.br/
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