sexta-feira, 16 de outubro de 2015

FURTOS DE COLABORADORES: O QUE FAZER?

No ramo onde a rentabilidade está sempre em torno de um dígito, o impacto dos furtos nos resultados é extremamente relevante.

Segundo as pesquisas divulgadas pela ABRAS em 2013, com base no ano de 2012, os furtos representam 45,9% das perdas totais informadas no segmento de supermercados. Desde montante, 13,1% tem a participação direta ou indireta dos nossos colaboradores, através de furtos ou fraudes de funcionários, prestadores de serviços e terceirizados.

As áreas mais atingidas por estas ações criminosas são:

•         Frente de Caixas, segundo fontes, nesta área ocorre cerca de 40% dos furtos
•         Recebimento de Mercadorias
•         Depósitos e Câmaras frias
•         Setores de Bebidas, Perfumarias, Açougue e Eletrônicos.



MODALIDADES

   Entre os colaboradores mal intencionados, existem inúmeras modalidades de apropriar-se do patrimônio da empresa com objetivo de assegurar vantagens ilícitas para si ou terceiros. Dentre elas salientamos as mais usuais:

•         Ocultação de produtos
•         Produtos misturados ao lixo
•         Descontos em proveito  próprio
•         Troca de etiquetas de preço
•         Fraudes na Recepção
•         Fraudes no P.D.V.
•         Conluio com Terceiro
•         Fraudes com mercadorias

Dentro destas modalidades, existem inúmeras ações delituosas específicas praticadas por aqueles que deveriam ajudar na busca de melhor rentabilidade que exemplificamos abaixo  :

•         O registro de produtos por preços inferiores ao real ou erro de pagamento
•         Estornos fraudulentos de registros
•         Fraude na devolução de produtos
•         Abertura e fechamento de caixa sem autorização
•         Registro incorreto de quantidades
•         Uso de códigos diferentes em produtos similares
•         Favorecimento de registros para parentes ou amigos
•         Falta de conferencia de produtos em caixas e interiores de carrinhos
•         Troca de etiquetas
•         Saída de produtos no  lixo
•         Ocultação nas vestes
•         Degustação interna
•         Utilizaç&atil de;o de cupons deixados por clientes
•         Pesagem de produtos adulterada
•         Saída com produtos pela frente de loja


MOTIVOS

Os motivos que levam os colaboradores a cometer os furtos ou fraudes, atingindo o patrimônio da empresa são vários, sendo os mais importantes a Falta de Controles internos, a  má intenção de algumas pessoas, e Ausência ou ineficácia de fiscalização por parte do setor de Prevenção de Perdas. Além destes motivos, podemos enumerar também a insatisfação dos colaboradores diante de um clima de injustiças, parcialidades e sonegação, bem como a sensação de impunidade em saber que a empresa hesita em tomar as medidas legais cabíveis em casos de furtos e fraudes.

COMO EVITAR

Diante deste cenário de prejuízos significativos, o supermercadista deve prevenir-se e reagir aos ataques ao seu patrimônio com uma politica de planejamento na área de Prevenção de Perdas. É muito importante que desde o processo de seleção, esteja evidente a filosofia preventiva existente na empresa com alinhamento integral entre os departamentos de Recursos Humanos e Prevenção de Perdas. Já alguns anos que os setores de Gestão de Riscos e Prevenção de Perdas vêm sendo alvo de aprimoramento e desenvolvimento, tornando-se áreas estratégicas da empresa e subordinadas diretamente a diretoria, atuando como auditorias com amplitude operacional e patrimonial. Dentro deste pensamento, a principal arma que a empresa tem para reduzir as perdas motivadas pelos furtos e fraudes será ter uma Equipe de Prevenção de Perdas totalmente capacitada e prevenir e reduzir  estas ocorrências.

    Além de treinar e capacitar a sua equipe de Prevenção de Perdas, descrevemos abaixo algumas ações específicas:

•         Seleção de pessoal criteriosa, incluindo a Prevenção de Perdas no processo
•         Integraç&atil de;o dos funcionários abrangendo a politica de Prevenção de Perdas interna com uso de cartilha prevenção de perdas
•         Gestão de Pessoas moderna, justa e imparcial, baseado em critérios de respeito mútuo e adoção de plano de meritocracia envolvendo os resultados de redução de perdas
•         Controles de entrada, saída e acessos de colaboradores pela Prevenção de Perdas;
•         Inspeção da saída de lixo, quebras e avarias
•         Disk Denúncia Interno (0800)
•         Controle de Estoques, com politica de inventários e averiguação das divergências encontradas;
•         Divulgação dos resultados de inventários por setores envolvendo as equipes na identificação das faltas;
•         Monitoramento da área de recebimento de mercadorias com presença de um fiscal de prevenção de perdas capacitado para inspecionar o processo de conferencia e realizando reconferencia por amostragem
•         Controle das transferências internas e externas pela Prevenção de Perdas
•         Tratamento de controle nos PAR’s ( Produtos de Alto Risco)
•         Uso de tecnologia antifraudes disponível no mercado:

o   CFTV (instalação de câmeras nas áreas mais sensíveis)
o   Rádios comunicadores para facilitar a comunicação entre os fiscais
o   Etiquetas eletrônicas para os Produtos de Alto Risco
o   Alarmes para produtos e áreas de riscos
o   Programas de monitoramento dos PDV’s


•         Monitoramento manual da Frente de Caixas:

o   Fiscalização presencial
o   Controle de anulados
o   Verificação de grandes volumes
o   Testes de caixa aleatórios
o   Interação Fiscal com operador CFTV
o   Controle das Sangrias

•         Inv estigação das irregularidades, apuração e punição dos culpados.

 Finalizando, entendemos que a melhor maneira de evitar que os furtos assumam proporções fora do controle é ter uma equipe de Prevenção de Perdas preparada para evitar e reduzir tais ocorrências. Os furtos de colaboradores não são meros descumprimentos de normas internas e sim crimes contra o patrimônio descritos pelo nosso código penal como artigos 155 (furto) e 171 (fraude e estelionato) que devem ser tratados como tais, dentro das formas da lei, evitando que a impunidade incentive a prática de ações ilícitas pelos colaboradores e terceirizados.

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