A nova lei entra em vigor a partir de hoje (21/9) na cidade paulista
De acordo com a Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004 – Código Sanitário do Município de São Paulo — a multa por infração sanitária vai de R$ 100,00 a R$ 500 mil.
Fruto do Projeto de Lei nº 70, de 2016, do vereador Dalton Silvano (Democratas), a norma determina que carrinhos e cestos devem ser mantidos sempre limpos e higienizados. A nova lei entra hoje (21/9) em vigor.
Fonte: Valor Econômico
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